Uma das dúvidas de quem pretende investir em uma franquia é se a franqueadora pode obrigar suas unidades a comprar produtos, insumos ou equipamentos apenas de fornecedores por ela homologados.
Muitos empreendedores enxergam essa exigência como uma limitação à liberdade de gestão do negócio.
A resposta, na maioria dos casos, é simples: SIM, a franqueadora pode exigir a aquisição de produtos junto a fornecedores homologados ou indicados pela rede.
Mais do que uma faculdade, essa exigência costuma ser considerada um dos pilares do sistema de franquias e a própria jurisprudência recente dos tribunais brasileiros tem reafirmado esse entendimento.
O que são fornecedores homologados?
Fornecedores homologados são empresas previamente aprovadas pela franqueadora para fornecer produtos, insumos ou serviços à rede. Essa aprovação normalmente ocorre após uma análise de fatores como:
- qualidade dos produtos;
- capacidade de entrega;
- padronização;
- conformidade técnica;
- segurança sanitária;
- adequação aos padrões da marca.
O objetivo é garantir que todas as unidades ofereçam ao consumidor exatamente a mesma experiência, independentemente da localidade.
Por que essa exigência existe?
É necessário compreender que franquia não é apenas uma licença para utilização de marca. Ao aderir a uma rede, o franqueado passa a operar um modelo de negócio desenvolvido pelo franqueador utilizando seus métodos operacionais, estratégias comerciais e padrões de qualidade e é por isso que a padronização é considerada um dos principais fundamentos do sistema de franchising. Portanto é legítima a exigência de aquisição de insumos de fornecedores homologados ou da central de compras da rede.
A Lei de Franquias permite essa prática?
Sim. A Lei nº 13.966/2019 prevê que o candidato à franquia deve receber informações claras sobre as condições de fornecimento de produtos, serviços e insumos necessários à operação da unidade. Isso significa que a franqueadora deve informar previamente se existem:
- fornecedores homologados;
- fornecedores exclusivos;
- central de compras obrigatória;
- restrições quanto à aquisição de determinados produtos.
Quando essas informações são adequadamente prestadas na Circular de Oferta de Franquia (COF) e posteriormente refletidas no contrato, a exigência tende a ser considerada plenamente válida.
Essa obrigação configura venda casada?
Na prática, muitos franqueados argumentam que a obrigatoriedade de compra junto a determinados fornecedores representaria uma espécie de venda casada. Contudo, o entendimento predominante é que a situação é diferente.
Em julgado recente do Tribunal de Justiça do Estado de SP, uma franqueada alegou que a imposição de compras pela central da rede era abusiva, aumentava seus custos e obrigava a substituição de produtos que já utilizava anteriormente. Mesmo assim, o Tribunal rejeitou a tese e concluiu que a exigência de utilização dos fornecedores homologados era inerente à preservação do know-how, da identidade visual e dos padrões de qualidade da franquia, não configurando prática ilícita (TJ-SP – Apelação Cível: 1005612-46.2025.8.26.0576)
Segundo o acórdão, a escolha dos fornecedores e dos insumos integra o próprio modelo de negócio desenvolvido pela franqueadora, razão pela qual o Poder Judiciário não deve interferir na estratégia comercial da rede sem evidências concretas de abuso.
A franqueadora pode alterar os fornecedores homologados?
É legítima a alteração dos fornecedores homologados pela franqueadora. A homologação de fornecedores é um processo dinâmico e isso significa que a franqueadora pode:
- incluir novos fornecedores;
- substituir fornecedores existentes;
- alterar a política de compras;
- centralizar aquisições.
O fato de determinado fornecedor ter sido aprovado anteriormente não garante ao franqueado o direito de continuar utilizando-o indefinidamente. A gestão da rede e a atualização dos fornecedores fazem parte das prerrogativas da franqueadora para manter a competitividade e a padronização do seu sistema.
O que acontece se o franqueado descumprir essa obrigação?
Muitos franqueados acreditam que a aquisição pontual de produtos de fornecedores não homologados constitui uma irregularidade de pouca relevância. Na prática, porém, a situação pode produzir consequências severas.
Isso porque a obrigação de adquirir insumos de fornecedores homologados normalmente não é tratada pelos contratos de franquia como uma mera obrigação administrativa, mas como uma cláusula essencial para a manutenção da identidade da rede.
A resistência ao cumprimento desta obrigação pode acarretar em rescisão do contrato, aplicação de multa contratual e determinação para encerramento das atividades da unidade franqueada.
Existem limites para essa exigência?
Sim. Embora seja legítima a exigência de fornecedores homologados, isso não significa que a franqueadora possua poderes ilimitados.
Em regra, a franqueadora possui ampla autonomia para escolher produtos, fornecedores e estratégias de abastecimento da rede. A legislação e jurisprudência, inclusive, entendem que a definição do mix de produtos e dos fornecedores integra a própria estratégia empresarial do franchising.
Todavia, essa liberdade encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e do equilíbrio econômico das relações empresariais. É necessário estar atento a alguns sinais que merecem atenção:
- Ausência de transparência na COF
A Lei de Franquias exige que informações relevantes sejam apresentadas previamente ao candidato. Se a franqueadora omite a existência de fornecedores exclusivos, de centrais obrigatórias de compras ou de restrições relevantes ao abastecimento, pode haver fundamento para discussão da validade dessa exigência posteriormente.
- Sobrepreços injustificados
A obrigatoriedade de aquisição de determinado produto não autoriza práticas abusivas. Embora nem toda diferença de preço seja irregular, situações em que o franqueado é compelido a adquirir produtos substancialmente mais caros sem qualquer justificativa técnica, operacional ou qualitativa podem gerar questionamentos.
- Benefícios ocultos
Outro ponto sensível ocorre quando a franqueadora recebe comissões, rebates ou vantagens econômicas decorrentes das compras obrigatórias realizadas pelos franqueados sem adequada transparência. Nessas hipóteses, pode surgir debate acerca da conformidade da prática com os deveres de lealdade e informação que permeiam a relação de franquia.
- Alterações incompatíveis com a boa-fé
Embora a rede possua legitimidade para atualizar seus fornecedores homologados, mudanças abruptas, sem comunicação adequada ou que imponham custos excessivos e desproporcionais aos franqueados, podem ser analisadas à luz do princípio da boa-fé objetiva.
Em outras palavras, a franqueadora pode alterar sua política de abastecimento, mas deve fazê-lo de maneira razoável, transparente e compatível com os compromissos assumidos perante sua rede, visando a preservação do know-how e uniformidade da rede.
Conclusão
A exigência de compra de produtos e insumos junto a fornecedores homologados não apenas é admitida pela Lei de Franquias, como também vem sendo reiteradamente reconhecida pelos tribunais como instrumento legítimo de preservação da identidade, do know-how e da padronização da rede.
Antes de assinar um contrato de franquia, o empreendedor deve analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia e compreender quais limitações existirão quanto à aquisição de produtos e serviços.
Em muitos casos, o verdadeiro risco não está na existência de fornecedores homologados, mas em desconhecer o impacto financeiro e operacional que essa obrigação terá sobre a rentabilidade da unidade ao longo do contrato.