Assinar um contrato sem uma orientação especializada pode resultar na formalização de um acordo com consequências não esperadas. O susto vem depois: penalidades desproporcionais, dificuldade de encerrar antecipadamente aquela relação, dentre muitas outras situações que o dia a dia empresarial nos apresenta.
A verdade é que o Contrato pode ser considerado “ruim” quando elaborado sem verificar as regras do direito contratual, seus princípios, as características específicas daquela relação e os pormenores da negociação. Assinar um contrato desfavorável é mais comum do que se imagina, em especial quando este Contrato não foi elaborado por um profissional do Direito. Quando acontece, a pergunta que se apresenta é sempre a mesma: “e agora?”
Quando um contrato pode ser revisto?
De forma bem resumida, o direito brasileiro admite a revisão de contratos quando há, por exemplo:
- Cláusulas abusivas ou excessivamente desequilibradas;
- Vantagem exagerada de uma parte sobre a outra;
- Falta de informação clara no momento da contratação;
- Mudança imprevisível de circunstâncias que torne o contrato inviável;
- Violação da boa-fé, que deve existir antes, durante e após a assinatura.
Diante desse desequilíbrio, a resposta para o ‘e agora?’ é clara: é preciso analisar se o caso concreto se enquadra em alguma das hipóteses que autorizam a revisão do contrato.
A primeira providência é, portanto, analisar o contrato com critério jurídico. Neste momento será possível identificar riscos, abusividades e pontos negociáveis. Com essas respostas é possível avaliar estrategicamente se há espaço para revisão extrajudicial, onde as próprias partes chegam a um acordo para a alteração das cláusulas desequilibradas. Por fim, inexistindo essa possibilidade, deve-se partir para a averiguação se o litígio se faz necessário e vantajoso.
Cada situação contratual exige uma avaliação própria e técnica. Em muitos casos, a revisão extrajudicial é suficiente para restabelecer o equilíbrio da relação, em outros, a via judicial é o instrumento adequado para proteger direitos, corrigir distorções e assegurar o cumprimento da lei. O ponto central é que a decisão, seja pela renegociação, seja pelo litígio, deve ser tomada com fundamento jurídico sólido e estratégia definida, sempre orientada à melhor solução para o caso concreto.