O que é a COF e por que sua veracidade é tão importante
A Circular de Oferta de Franquia (“COF”) é o documento que a lei exige que o franqueador entregue ao candidato, no mínimo 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, do contrato de franquia ou de qualquer pagamento.
Ela funciona como um retrato completo do negócio: histórico da franqueadora, situação financeira, litígios pendentes, taxas cobradas, registro da marca, suporte oferecido, manuais oferecidos, lista de fornecedores homologados, custos de implementação, perfil esperado do franqueado, dentre outros.
O objetivo da COF é reduzir a assimetria de informação entre quem já conhece profundamente o negócio (o franqueador) e quem está prestes a investir nele (o candidato).
Por isso, a lei não trata esse documento como uma formalidade burocrática, mas sim como condição essencial para que o consentimento legítimo do franqueado, ao assinar o contrato, a fim de evitar qualquer vício de vontade ou alegação de anulação do negócio.
Assim, quando a COF contém informações falsas ou omissas, todo o alicerce do contrato fica comprometido. A lei é clara: o artigo 4º da Lei de Franquia n° 13.966/2019 estabelece que a franqueadora responde objetivamente pelas informações prestadas na COF, independentemente de culpa.
Contudo, a anulação do contrato de franquia depende da natureza da informação falsa, do impacto na decisão do franqueado e do momento em que o vício é descoberto.
O que a lei diz sobre informações falsas na COF
Como dito, a Lei 13.966/2019 exige que a COF contenha 23 informações obrigatórias, mencionados no artigo 3º, entre elas:
- Histórico da franqueadora e processos judiciais (incisos I e X);
- Balanços e demonstrações financeiras (inciso IV);
- Número de unidades em operação, fechadas e transferidas nos últimos 24 meses (incisos XI e XII);
- Estimativa de faturamento, se houver (inciso VIII)
- Fornecedores obrigatórios e vantagens econômicas (inciso XV);
- Estimativa para abertura da unidade.
O artigo 4º da lei acima determina que a franqueadora responde objetivamente por informações falsas, incompletas ou omissas. Isso significa dizer que o franqueado não precisa provar dolo, culpa ou má-fé, basta demonstrar que a informação prestada não correspondia à realidade ou foi omitida.
Além disso, o artigo 5º da mesma lei prevê que eventuais pré-contratos ou contratos de promessa assinados antes da COF são nulos de pleno direito, reforçando a importância de a COF respeitar todas os dispositivos legais.
O que a lei considera uma falha grave na COF
De acordo com a Lei de Franquia, existem três situações tratadas com extrema importância que o franqueador precisa respeitar:
- COF entregue fora do prazo de 10 dias antes da assinatura ou do pagamento;
- COF incompleta, faltando informações obrigatórias previstas no artigo 2º da lei;
- COF com informação falsa, ou seja, dados que não correspondem à realidade do negócio, como histórico financeiro maquiado, omissão de processos judiciais relevantes ou projeções de faturamento sem qualquer lastro real.
Em qualquer uma dessas hipóteses, a lei confere ao franqueado prejudicado o direito de buscar a anulação do contrato de franquia.
Quais são as consequências para o franqueador
Quando fica comprovado que a COF continha informação falsa, incompleta ou foi entregue fora do prazo legal, o franqueado pode pleitear judicialmente:
- Anulabilidade do contrato de franquia;
- Devolução de todos os valores pagos ao franqueador, como taxa de franquia, royalties e contribuições ao fundo de propaganda;
- Indenização por perdas e danos, nos casos em que o franqueado comprova prejuízo direto decorrente da informação falha.
Esse conjunto de consequências torna a COF um documento com peso jurídico real, e não apenas uma peça comercial. Uma projeção de faturamento sem base em dados concretos de unidades já existentes, por exemplo, pode configurar informação falsa relevante para efeitos legais.
Contudo, é importante destacar que os Tribunais de Justiça vêm entendendo que esse pedido de anulação tem que ser feito rapidamente, a partir da tomada do conhecimento, pelo franqueado, do erro, omissão ou irregularidade, pois uma vez transcorrido muito tempo da assinatura, os juízes vêm considerando que o contrato se consolidou, ainda que existam elementos para sua anulação.
Aprofundando os fundamentos que podem levar a anulação do contrato
Além dos cenários dispostos acima que permitam o franqueado ingressar na justiça para encerrar o seu contrato de franquia, iremos aprofundar alguns pontos jurídicos previstos no código civil que tornam a tese mais robusta para pedir a anulação da relação comercial, vejamos:
Vício de consentimento: dolo, previsto no artigo 145 a 149 do Código Civil
O dolo ocorre quando o franqueador, intencionalmente ou por omissão, induz o franqueado a erro. Exemplos clássicos:
- Superfaturar o faturamento de unidades existentes;
- Omitir a existência de ações judiciais contra a rede;
- Informar número de unidades inferior ao real (ou superior); e
- Apresentar projeções sem lastro em dados reais.
Se o dolo for provado, o contrato é anulável e o franqueado pode pleitear a devolução de todas as quantias pagas, além de perdas e danos.
Erro essencial, previsto nos artigos 138 a 144 do Código Civil
O erro ocorre quando o franqueado, por desconhecimento da verdade, celebra um contrato que não celebraria se conhecesse os fatos reais.
A informação falsa na COF que distorce a percepção sobre a viabilidade do negócio caracteriza erro essencial passível de o franqueado pedir a anulação do contrato, com os mesmos direitos previstos no inciso acima.
Violação da boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil
A boa-fé objetiva exige que as partes se comportem com lealdade e transparência desde as tratativas iniciais até após a conclusão/assinatura do contrato. As consequências incluem:
- Responsabilidade pré-contratual;
- Obrigação de indenizar os danos materiais e morais sofridos; e
- Possibilidade de rescisão contratual por justa causa.
A responsabilidade objetiva
O art. 4º da Lei de Franquia é um dos dispositivos mais protetivos ao franqueado no ordenamento brasileiro. Ele estabelece que:
“O franqueador responderá, objetivamente, pelos danos causados ao franqueado em razão de informações falsas, incompletas ou omissas na circular de oferta de franquia.”
Isso significa dizer que:
- Não há necessidade de provar dolo (intenção de prejudicar o franqueado). Basta demonstrar que a informação era falsa e que o dano decorreu dela;
- A responsabilidade alcança terceiros contratados pela franqueadora para vender o seu produto/serviço, como vendedores, consultores etc.
Outros exemplos de situações que costumam gerar disputas
Na prática, os litígios entre franqueados e franqueadoras relacionados à COF costumam envolver:
- Faturamento projetado muito acima da realidade, sem dados de unidades comparáveis para sustentar a estimativa;
- Omissão de processos judiciais relevantes movidos por outros franqueados contra a rede;
- Divergência entre a exclusividade territorial prometida verbalmente e o que está formalmente escrito no contrato;
- Ausência ou distorção de informações sobre o fundo de propaganda, incluindo sua forma de gestão e prestação de contas;
- Falta de suporte após a inauguração da unidade.
Condutas a serem tomadas
Se você já assinou o contrato de franquia e percebeu divergências relevantes entre a COF e a realidade do negócio, alguns passos são importantes:
- Reúna as evidências: guarde a COF recebida, o contrato assinado, e-mails, materiais de apresentação comercial e qualquer documento que demonstre a divergência;
- Compare formalmente os documentos: identifique com precisão qual informação da COF não corresponde à realidade, e desde quando isso é perceptível;
- Busque orientação jurídica especializada antes de qualquer conversa formal com a franqueadora, para entender o alcance do problema e as opções disponíveis;
- Avalie os prazos: ações relacionadas à anulação de contrato devem ser tomadas de imediato pelo franqueado, por isso a análise não deve ser postergada;
- Avalie o impacto: A informação falsa/omissa foi determinante para sua decisão? Você não teria investido caso soubesse a verdade, o vício é essencial?
- Considere a via extrajudicial: Muitas redes preferem resolver administrativamente para evitar litígios e preservar a imagem da marca. Uma notificação bem fundamentada pode gerar um acordo vantajoso ao franqueado lesado.
Conclusão
A COF é o principal instrumento que inicia a relação entre a rede franqueadora e um potencial candidato. Deste modo, informações falsas ou omissas na COF, dependendo da sua natureza, podem gerar a anulação do contrato de franquia, e essa é uma das proteções mais importantes previstas na Lei de Franquia n° 13.966/2019.
Para o franqueado, o caminho é documentar, comprovar o lastro falso e buscar orientação de um advogado especializado. Para o franqueador, a melhor defesa é a prevenção: uma COF elaborada com rigor, robustez documental e revisão técnica periódica.
Se você identificou divergências entre a COF recebida e a realidade da sua franquia, ou se você franqueador pretende revisar a sua COF para evitar problemas futuros, nossa equipe está à disposição para te ajudar.