Comprar uma franquia é um sonho que envolve um investimento significativo. A decisão de escolher a melhor rede para o seu perfil depende de uma análise documental apurada.
Depois de escolher o segmento de mercado, a marca, o produto/serviço, vem a etapa de marcar uma reunião com o consultor de vendas para ele te apresentar todos os instrumentos/contratos necessários para concretizar o sonho.
É nessa etapa que o candidato descobre se a franquia realmente entrega o que promete, ou se há riscos escondidos em cláusulas técnicas que o candidato não consegue decifrar.
Saber quais documentos analisar antes de comprar uma franquia evita que a decisão seja tomada apenas na emoção e na ansiedade de ter um negócio novo para administrar, e o sonho, muitas vezes, acaba destruindo famílias.
A seguir, organizamos os principais documentos que o potencial franqueado precisa receber e fazer uma revisão cuidadosa, preferencialmente com o apoio jurídico de um advogado especializado em franquia.
A Circular de Oferta de Franquia (conhecida como “COF”)
A COF é o documento mais importante que o candidato receberá no processo de venda. Prevista na Lei n° 13.966/2019, ela deve ser entregue ao potencial franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento, e reúne informações/documentos valiosos como:
- Histórico da empresa franqueadora, incluindo composição societária;
- Balanços e demonstrações financeiras dos últimos 02 anos;
- Processos judiciais envolvendo a franqueadora, sócios e diretores que impactam a rede de franquia;
- Perfil ideal do franqueado e exigências de dedicação ao negócio;
- Lista de taxas cobradas (taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda) com base de cálculo e finalidade;
- Relação de franqueados que deixaram a rede nos últimos 24 meses; e
- Estimativa de faturamento e do investimento necessário para abrir a unidade franqueada.
Assim, não basta verificar se a COF foi entregue dentro do prazo legal pelo consultor, é preciso ler, com muito cuidado, TODAS as informações e documentos obrigatórios exigidos por lei lá inseridos, ver se algo ficou faltando, comparar inconsistências previstas no instrumento com o que foi conversado com o time comercial, dentre outros pontos importantes para a tomada de decisão da franquia.
Contrato de franquia
Enquanto a COF esmiuça, com destalhes, o modelo de negócio a ser explorado pelo franqueado, o contrato de franquia regula juridicamente os direitos e obrigações entre ele, franqueadores e demais unidades da rede.
As principais cláusulas que merecem atenção estão relacionadas com os seguintes temas:
- Prazo de vigência e condições de renovação — cláusulas vagas podem gerar insegurança sobre a continuidade do negócio;
- Exclusividade territorial (ou direito de preferência), se prevista, e os limites exatos da área garantida;
- Metas de desempenho atreladas à manutenção ou renovação do contrato;
- Multas e penalidades em caso de rescisão antecipada, por qualquer das partes; ou em caso de descumprimento de obrigações;
- Cláusulas atreladas ao repasse da unidade franqueada;
- Cláusula de barreira, impedimento e sucessão da unidade franqueada; e
- Foro ou cláusula de arbitragem para resolução de conflitos.
A Lei de Franquias trata a relação entre franqueador e franqueado como estritamente empresarial, sem vínculo trabalhista ou de consumo. Em razão disso, o contrato de franquia precisa ser lido com o rigor técnico de um negócio jurídico entre empresas, não como um contrato de adesão comum.
Manual de operações
O manual da rede franqueadora detalha como o negócio deve funcionar no dia a dia operacional, descrevendo: padrões de atendimento, compras, marketing, processos, fornecedores homologados e identidade visual.
Mesmo que o manual completo só seja entregue após a assinatura em algumas redes, vale exigir um resumo ou sumário na fase de negociação, para verificar se as exigências operacionais são compatíveis com sua realidade de investimento e gestão.
Documentos financeiros e contábeis da franqueadora
Balanços, demonstrações de resultado e, sempre que possível, dados sobre o desempenho médio das unidades já em operação ajudam a validar (ou desmentir) as projeções de faturamento apresentadas na negociação.
A ausência de dados concretos sobre o desempenho real de outras unidades é um sinal de alerta relevante, especialmente quando combinada com projeções financeiras muito otimistas.
Assim, peça e verifique os seguintes documentos:
- Balanço patrimonial e DRE dos últimos 2 exercícios;
- Demonstrativo de resultado de unidades-piloto ou de outros franqueados;
- Extratos de fundo de propaganda (se a rede já estiver em operação) e os respectivos destinos dos recursos; e
- Notas fiscais de compras de fornecedores obrigatórios, para conferir preços.
Documentos societários e certidões
Antes de confiar na marca e no modelo de negócio apresentado, confira quem está por trás dela, quem administra, desenvolve a cultura e expande a rede.
Deste modo, vale conferir os seguintes instrumentos:
- CNPJ ativo e regular da empresa franqueadora;
- Certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
- Registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
- Contrato social e últimas alterações (verificar quadro societário e capital social); e
- Certidão de falência e recuperação judicial para confirmar a regularidade da empresa.
Neste contexto, seria importante avaliar a experiência dos sócios, se o capital social está compatível com o porte da rede e a ausência de passivos relevantes.
Documentos de propriedade intelectual
A marca é um dos principais ativos da franqueadora. Sem ela, não há franquia. Portanto, é importantíssimo verificar se a rede:
- Tem certificado de registro de marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), com o objetivo de confirmar se o registro está vigente e em nome da franqueadora;
- Tem pedido de registro pendente; e
- Se firmou contratos de licença ou cessão de marca, ou ver se existe autorização para sublicenciamento.
Contrato de locação do ponto comercial
Se a franquia envolve um ponto físico específico indicado pela franqueadora, é importante revisar separadamente o contrato de locação do ponto comercial, haja vista que de nada adianta fechar o contrato de franquia se a locação possui cláusulas abusivas ou prazos que não são compatíveis com a exploração da atividade a ser franqueada.
Conclusão
Antes de comprar uma franquia, o candidato deve reunir e analisar, no mínimo, a COF, o contrato de franquia, o manual de operações (ou seu resumo), os documentos financeiros e societários da franqueadora e, antes de fechar negócio, analisar o contrato de locação do ponto comercial.
A recusa ou omissão da franqueadora em apresentar algum dos documentos aqui mencionados serve como sinal de alerta para o candidato não avançar na negociação.
Se você quiser avançar na negociação nesse cenário, é importantíssimo fazer prova, ou seja, solicitar, por escrito, a documentação ausente, bem como esclarecimentos sobre esse fato no caso de não ser enviado.
Essa análise documental é o que separa uma decisão de investimento informada de uma aposta baseada em expectativa.
Se você recebeu uma proposta de franquia e quer revisar a documentação antes de assinar, fale com nossa equipe, pois uma análise feita por especialistas em franquia é o que separa uma decisão de investimento informada de uma aposta baseada no sonho ou expectativa.